Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado passam a compor um quadro único denominado Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.