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Artigo 16, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 16

A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:

I

cumprimento das normas de procedimento no desempenho das atribuições do cargo;

II

produtividade e administração do tempo;

III

iniciativa e criatividade;

IV

presteza e comprometimento;

V

aproveitamento em programas de capacitação;

VI

uso adequado, racional e ambientalmente sustentável dos equipamentos e materiais de serviço;

VII

assiduidade e pontualidade;

VIII

liderança e trabalho em equipe;

IX

comunicação e relacionamento humano; e

X

aprimoramento da qualidade do serviço, em decorrência do aperfeiçoamento pessoal e profissional.

Parágrafo único

Os critérios de avaliação a que se refere o "caput" serão aplicados e ponderados em conformidade com a natureza do cargo exercido, a área e a especialidade, de acordo com o regulamento.