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Artigo 15, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 15

O processo de avaliação de desempenho funcional será determinante para a progressão e promoção por merecimento e objetivará:

I

promover a motivação e o comprometimento em relação às tarefas desempenhadas;

II

aprimorar o desempenho individual e coletivo;

III

identificar as necessidades de treinamento e capacitação;

IV

possibilitar o planejamento e a elaboração de programas e políticas de gestão de pessoas; e

V

incrementar efetividade, eficácia, eficiência e qualidade dos serviços.