Artigo 15, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O processo de avaliação de desempenho funcional será determinante para a progressão e promoção por merecimento e objetivará:
I
promover a motivação e o comprometimento em relação às tarefas desempenhadas;
II
aprimorar o desempenho individual e coletivo;
III
identificar as necessidades de treinamento e capacitação;
IV
possibilitar o planejamento e a elaboração de programas e políticas de gestão de pessoas; e
V
incrementar efetividade, eficácia, eficiência e qualidade dos serviços.