Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.
§ 1º
A promoção será alternada, segundo os critérios de merecimento e antiguidade, consideradas as limitações das Leis Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º
O merecimento dependerá do resultado da média das avaliações de desempenho obtidas pelo servidor na classe e da participação e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento, na forma prevista em regulamento.
§ 3º
A antiguidade será aferida pelo tempo de efetivo exercício no último padrão da classe.
§ 4º
A promoção depende da existência de cargo vago na classe seguinte.