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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15712 de 25 de Setembro de 2021

Dispõe sobre o atendimento dos pedidos dos serviços extrajudiciais por meio de centrais e plataformas de serviços eletrônicos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.