Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15712 de 25 de Setembro de 2021
Dispõe sobre o atendimento dos pedidos dos serviços extrajudiciais por meio de centrais e plataformas de serviços eletrônicos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.