Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15646 de 31 de Maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos financeiros às empresas que venham a se instalar ou ampliar suas atividades no Estado do Rio Grande do Sul, através da comercialização de bens imóveis no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogadas as Leis nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, nº 10.793, de 30 de maio de 1996, nº 10.794, de 30 de maio de 1996, nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998, e nº 15.343, de 2 de outubro de 2019.