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Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021

Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.

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Art. 74

O disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei Federal nº 13.874/19, será observado na aplicação e na interpretação desta Lei Complementar.