Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021
Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
O disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei Federal nº 13.874/19, será observado na aplicação e na interpretação desta Lei Complementar.