Artigo 73-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021
Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73-a
Poderá ser criado o Polo Virtual de Inovação, sítio eletrônico que disponibilizará informações acerca das linhas temáticas priorizadas pelo Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia, entre outras atribuições fixadas em regulamento, com a finalidade de divulgar o Estado do Rio Grande do Sul como agente de inovação, atrair investimentos, mobilizar parcerias estratégicas, gerar amplo consenso na sociedade acerca do valor da Agenda Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e contribuir para sua continuidade.