Artigo 71-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021
Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71-b
O Planejamento Estratégico poderá ser revisado periodicamente, de acordo com as necessidades e avanços tecnológicos e científicos, podendo ser atualizado e aprimorado, por meio de portarias, decretos e instruções normativas.