Artigo 71-a, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021
Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71-a
O Planejamento Estratégico Governamental do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS, a ser elaborado pelo Poder Executivo, poderá conter:
I
o demonstrativo da execução relativa aos resultados de execução do objeto; e
II
o demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.