Artigo 71 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021
Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados e aplicados com base nesta Lei Complementar deverão seguir formas simplificadas e uniformizadas, e, de forma a garantir a governança e a transparência das informações, privilegiando os resultados obtidos, contemplarão a apresentação dos seguintes demonstrativos: