Artigo 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021
Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Será designado servidor público estadual detentor de cargo efetivo ou empregado público com capacidade técnica especializada na área de projeto a ser avaliado ou comissão de avaliação, contendo ao menos um servidor ou empregado público efetivo, para monitorar a execução dos instrumentos firmados.