Artigo 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021
Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Na celebração de instrumentos firmados nos termos desta Lei Complementar, deverão ser adotadas sistemáticas de monitoramento e avaliação baseados em metas e indicadores de acompanhamento e resultado.