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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021

Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.

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Art. 64

Na concessão de incentivos públicos, os órgãos da Administração Direta e Indireta e suas ICTs deverão atender ao princípio da publicidade, divulgando no Diário Oficial e em meios eletrônicos públicos relatórios específicos sobre os incentivos financeiros concedidos, sobre os valores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - usufruídos individualmente e sobre os resultados públicos dos produtos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar.