Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021
Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Estado incentivará a criação de incubadoras de empresas inovadoras, de base científica e tecnológica, mediante parcerias com os setores privado e acadêmico, objetivando a atração de investimentos para o Estado.