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Artigo 35, Parágrafo 6 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021

Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.

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Art. 35

As pessoas jurídicas públicas, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, nos termos do regulamento, poderão participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos, processos ou serviços inovadores, desde que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas estaduais de ciência, tecnologia e inovação.

§ 1º

A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá à empresa, na forma da legislação vigente e de seus atos constitutivos.

§ 2º

O Poder Público Estadual condicionará a participação societária via aporte de capital à previsão de licenciamento da propriedade intelectual para atender ao interesse público.

§ 3º

A alienação dos ativos da participação societária referida no "caput" dispensa a realização de licitação, conforme legislação vigente.

§ 4º

Os recursos recebidos em decorrência da alienação da participação societária do Estado e de suas entidades referida no "caput" deverão ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento ou em novas participações societárias.

§ 5º

Nas empresas a que se refere o "caput", o estatuto ou contrato social poderá conferir às ações ou quotas detidas pelo Estado ou por suas entidades poderes especiais, inclusive de veto às deliberações dos demais sócios nas matérias que especificar.

§ 6º

A participação minoritária de que trata o "caput" dar-se-á por meio de contribuição financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, e poderá ser aceita como forma de remuneração pela transferência de tecnologia e pelo licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação de titularidade do Estado e suas entidades.