JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021

Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O Estado e as respectivas agências de fomento estaduais manterão programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.