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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021

Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.

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Art. 24

O Conselho, mediante resolução, deverá aprovar seu regimento interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, normatizando a forma de seu funcionamento, sendo obrigatória a inserção de dispositivos que estabeleçam reuniões ordinárias periódicas, com quórum mínimo a ser fixado.