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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021

Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.

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Art. 20

A Secretaria responsável pela execução da Política Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia promoverá a infraestrutura necessária para a instalação e funcionamento do Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da entrada em vigor desta Lei Complementar.