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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021

Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.

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Art. 17

O Conselho Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia, com representação institucional do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, da comunidade científica, tecnológica e de inovação, bem como da sociedade, será composto por pessoas de notória qualificação na área científica ou tecnológica ou de inovação, nomeadas pelo Governador do Estado.