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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15639 de 31 de Maio de 2021

Dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS - e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar estabelece medidas de incentivo à inovação, à pesquisa científica e tecnológica do Estado do Rio Grande do Sul, nas esferas privada e da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, visando à geração de riquezas, ao desenvolvimento econômico e social sustentável e institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS, em complementação à Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observada a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.