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Artigo 11, Inciso XII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15615 de 13 de Maio de 2021

Dispõe sobre a produção e a comercialização de queijos artesanais de leite cru e dá outras providências.

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Art. 11

As dependências devem ser construídas de maneira a oferecer um fluxograma operacional racionalizado em relação à recepção da matéria-prima, produção, embalagem, acondicionamento, armazenagem e expedição, além de atender aos seguintes requisitos:

I

pé-direito com altura suficiente permitindo boas condições de ventilação, sendo permitida a utilização de ambientes climatizados;

II

iluminação abundante, natural ou artificial, em todas as dependências da queijaria;

III

instalações elétricas embutidas ou externas e, neste caso, revestidas por tubulações isolantes e fixadas a paredes e tetos;

IV

pisos, paredes, forros ou lajes, portas, janelas, equipamentos e utensílios constituídos de material resistente e de fácil limpeza;

V

declividade de piso suficiente para escoamento de águas residuais em direção aos ralos sifonados ou canaletas;

VI

paredes da área de processamento revestidas com material lavável de cores claras para a realização das operações, sendo permitidas cores escuras no ambiente de maturação;

VII

todas as aberturas para a área externa dotadas de telas milimetradas à prova de insetos;

VIII

local específico e identificado para a guarda de produtos de limpeza, embalagem e ingredientes que não permita contaminação de nenhuma natureza;

IX

pontos de água em número suficiente para a produção e manutenção das condições de higiene;

X

tubulação de material atóxico, de fácil higienização e não oxidável, para a entrada do leite e saída do soro da queijaria, permanecendo vedada quando em desuso;

XI

recepção do leite e expedição providas de projeção de cobertura para a proteção das operações;

XII

os produtos que necessitam de refrigeração devem ser armazenados com afastamento que permita circulação de frio; e

XIII

será permitida a utilização de utensílios de madeira durante o processo de fabricação e maturação, desde que estejam em boas condições de uso e permitam limpeza adequada.