Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários uniformes para assuntos que importem pretensões equivalentes.