Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.