JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 69

O direito de a Administração apreciar as prestações de contas decai em 5 (cinco) anos, contados do transcurso de 6 (seis) meses após a entrega das contas pelo interessado ou do término do período estabelecido para sua apuração, quando houver.