JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 61, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

§ 1º

Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

§ 2º

A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.