Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado.