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Artigo 43, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 43

Nas hipóteses de oitiva obrigatória da Procuradoria-Geral do Estado, o parecer deverá ser emitido em prazo fixado em norma própria da Instituição, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

§ 1º

Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

§ 2º

Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.