Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes subsidiariamente os preceitos desta Lei, naquilo que for compatível.
Parágrafo único
A subsidiariedade prevista no "caput" deste artigo não se aplica ao procedimento tributário administrativo, disciplinado pela Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973.