Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A prática de atos do processo administrativo estadual eletrônico pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.