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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 27

A prática de atos do processo administrativo estadual eletrônico pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.