Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data, o local de sua realização e a identificação do usuário, que será autenticada conforme regulamento.
Parágrafo único
Os documentos que acompanham os atos do processo administrativo, quando redigidos em língua estrangeira, devem ter tradução juramentada ou livre, a critério da Administração.