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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 24

Os atos do processo administrativo independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

Parágrafo único

O erro de forma acarreta unicamente a anulação dos atos administrativos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.