Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os atos do processo administrativo independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Parágrafo único
O erro de forma acarreta unicamente a anulação dos atos administrativos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.