JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único

A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.