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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 18

Os órgãos e entidades administrativas divulgarão, nos seus sítios eletrônicos, os locais e os horários de funcionamento das respectivas sedes e dos postos de atendimento ao cidadão existentes no território estadual.