JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial.

§ 1º

O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2º

O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 3º

As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.