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Artigo 15, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

Não podem ser objeto de delegação:

I

a edição de atos de caráter normativo;

II

a decisão de recursos administrativos;

III

as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.