Artigo 15, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Não podem ser objeto de delegação:
I
a edição de atos de caráter normativo;
II
a decisão de recursos administrativos;
III
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.