Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São legitimados como interessados no processo administrativo:
I
pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II
aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III
organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV
pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.