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Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

São legitimados como interessados no processo administrativo:

I

pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II

aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III

organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV

pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.