Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15612 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre o processo administrativo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, aplicando-se também aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desempenho de função administrativa.
§ 1º
O processo administrativo estadual deve tramitar, sempre que possível, em formato eletrônico, admitindo-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
§ 2º
Para os fins desta Lei, considera-se:
I
órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta;
II
entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III
autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.