Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15604 de 12 de Abril de 2021
Institui o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, bem como estabelece medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As condições e os critérios a serem atendidos pelos beneficiários para concessão, a forma de pagamento, a(s) Secretaria(s) de Estado responsável(eis) pela operacionalização bem como os demais aspectos operacionais acerca do auxílio emergencial de que trata esta Lei serão definidos em decreto.