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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15604 de 12 de Abril de 2021

Institui o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, bem como estabelece medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.

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Art. 4º

O auxílio emergencial de que tratam os incisos II, III, IV, VI e VII do art. 2º desta Lei será composto de 2 (duas) parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada.