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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15604 de 12 de Abril de 2021

Institui o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, bem como estabelece medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.