Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15593 de 07 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre o exercício do ofício de Leiloeiro Público Oficial.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o exercício do ofício de Leiloeiro Público Oficial.
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