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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15582 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2020. Registre-se e publique-se. PROA nº 20/1244-0022356-5

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15582 /2020