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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15582 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.


Art. 4º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser extintos à medida que for implantado novo modelo de aplicação de exames de Prática de Direção Veicular com servidores da Secretaria da Segurança Pública.