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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15582 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 4º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser extintos à medida que for implantado novo modelo de aplicação de exames de Prática de Direção Veicular com servidores da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15582 /2020