Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15582 de 30 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
atividade para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde vai exercer as atividades;
V
carga horária.