Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15567 de 29 de Dezembro de 2020
Dá prioridade de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista em estabelecimentos públicos e privados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA