Artigo 99 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
No programa temático Simplifica RS, fica incluída a ação programática Descomplica RS, sob responsabilidade da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGGE), com os seguintes atributos: Programa Temático: Simplifica RS Ação programática: Descomplica RS Valor: RS$ 69.191.043 Órgão Responsável: SGGE Resultado esperado: A vasta quantidade de normas que regem a vida do cidadão e do empreendedor cria barreiras ao crescimento econômico. Diante disto, verifica-se necessária a modernização da legislação e melhoria de sistemas, a partir dos quais será possível estimular o desenvolvimento e o crescimento de atuais e novos negócios no Estado, bem como a facilitação das ações, junto ao Governo e ao setor privado, além da interlocução e trabalho conjunto com os órgãos estaduais para aprimorar as integrações já existentes, bem como otimizar o fluxo de análise de registro empresarial. Além disso, promoverá melhorias nos sistemas ambientais informatizados, visando ao planejamento ambiental e monitoramento.
Parágrafo único
Os recursos, sendo 54.737.662 de despesas correntes e 14.453.384 de despesas de capital, são provenientes das iniciativas Gestão de Desburocratização e Empreendedorismo, Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Desburocratização - SOL Ambiental, Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Desburocratização - SOL Bombeiros, Junta Comercial Integrada, Modernização do Sistema online de licenciamento ambiental - SOL, e Modernização e integração de sistemas.