Artigo 95 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Redução da morbimortalidade por causas externas, os indicadores de resultado Percentual de cura de casos novos de tuberculose, Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade, Número de casos de Aids em menores de 5 anos e Taxa de mortalidade por Aids, do órgão responsável SES, são transferidos para a ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do mesmo órgão, permanecendo com seus atributos.